Código de Conduta e Ética Icatu Brasil

1. Introdução
Código de Conduta e Ética O Grupo Icatu Brasil (GIB) atua desde 1996 no mercado de Trade Marketing terceirizado, hoje como uma das maiores operações compartilhadas de promotoria do país, com presença em milhares de pontos de venda (PDVs) em todo o território nacional, a serviço de dezenas de indústrias clientes. Esse porte só se sustenta com uma cultura de integridade consistente entre a sede, as unidades administrativas e cada promotor em campo. Este Código de Conduta e Ética ("Código") estabelece as diretrizes mínimas de comportamento esperadas de todas as pessoas que atuam em nome da Icatu Brasil, alinhadas à legislação brasileira aplicável — em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 6.019/1974 (terceirização), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

2. Abrangência e Aplicação
Este Código se aplica a: • Colaboradores administrativos da Icatu Brasil, em todas as unidades, incluindo a sede em Camaçari/BA e a filial em São Paulo/SP; • Promotores de venda e trade marketing contratados sob regime CLT, atuando em qualquer PDV onde a Icatu Brasil opere, em qualquer formato de serviço (exclusivo, part-time, compartilhado, temporário nos termos da Lei nº 6.019/1974, ou one shot); • Lideranças, gestores e membros da Diretoria e do(s) órgão(s) societário(s) do grupo, incluindo as entidades que compõem sua estrutura societária multi-CNPJ; • Fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de negócio que, de alguma forma, representem ou atuem em nome da Icatu Brasil. A adesão a este Código não depende de assinatura formal individual, mas o vínculo com a Icatu Brasil — como colaborador, promotor, fornecedor ou parceiro — implica o dever de conhecê-lo e cumpri-lo integralmente.

3. Princípios Fundamentais
• Integridade — agir com honestidade e transparência em toda interação profissional, interna ou externa; • Respeito e diversidade — dignidade, inclusão e não discriminação em todas as relações, na sede e em campo; • Responsabilidade — assumir as consequências das próprias decisões e primar pela execução correta no PDV; • Excelência operacional — buscar o padrão de execução que sustenta os indicadores de avaliação do serviço (como o Índice de Loja Perfeita e o Índice de Eficiência Operacional), sem jamais adulterar dado, foto ou registro de campo para simular resultado não alcançado; • Legalidade — cumprir rigorosamente a legislação trabalhista, civil, tributária e de proteção de dados aplicável à operação; • Segurança alimentar do consumidor — em nenhuma hipótese subordinar essa prioridade a metas comerciais ou operacionais.

4. Conduta no Ambiente de Trabalho e em Campo
• Cultivar relações de respeito, cooperação e cordialidade; não é tolerada qualquer forma de assédio moral, assédio sexual, preconceito ou discriminação, na sede, nas unidades ou em qualquer PDV; Icatu Brasil (GIB) — Página 2 Código de Conduta e Ética • Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) e demais exigências de saúde e segurança do trabalho aplicáveis à atividade de campo; • Identificar, prevenir e mitigar fatores de risco psicossocial no trabalho (assédio moral, assédio sexual, sobrecarga de tarefas, metas abusivas e ausência de suporte de liderança), em conformidade com a NR-1 (Programa de Gerenciamento de Riscos) e com a Lei nº 14.457/2022 — qualquer situação identificada deve ser reportada ao canal descrito na Seção 11 ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando aplicável ao local de trabalho; • Utilizar corretamente uniformes, crachás e demais itens de identificação exigidos pela Icatu Brasil ou pelo cliente no PDV; • Registrar de forma fiel e verdadeira a execução em campo nas ferramentas tecnológicas da empresa (foto, geolocalização, checklist), sem qualquer tipo de fraude, simulação ou omissão — esse registro é a base da avaliação contratual perante o cliente e da remuneração variável, quando houver; • Comunicar imediatamente à liderança qualquer situação de risco à integridade física, ao meio ambiente de trabalho ou à segurança da informação.

5. Relacionamento com Clientes Industriais e Segregação Contratual
A Icatu Brasil atua com um portfólio amplo de indústrias clientes, muitas delas concorrentes entre si. Cada relação contratual é regida por termos próprios e, tipicamente, por Acordo de Confidencialidade (NDA). • É vedado cruzar, comparar, divulgar ou mencionar informações comerciais, contratuais, de preço ou de desempenho de um cliente ao tratar de outro cliente, ainda que informalmente; • Relatórios, treinamentos e materiais internos que envolvam exemplos sensíveis devem anonimizar a referência ("Cliente A", "Cliente B") quando não se destinarem especificamente àquele cliente; • Nas interações externas, cada pessoa que representa a Icatu Brasil deve ter consciência de que sua conduta reflete a reputação institucional da empresa perante o cliente.

6. Conflito de Interesses
É dever de todos evitar e comunicar imediatamente qualquer situação em que interesses pessoais, familiares ou societários possam influenciar — ou parecer influenciar — decisões profissionais, incluindo relações de parentesco ou vínculo econômico com fornecedores, clientes ou concorrentes.

7. Anticorrupção e Relações com Terceiros
A Icatu Brasil adota postura de tolerância zero em relação a qualquer prática ilícita nas suas relações de negócio, em linha com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas de compliance aplicáveis. • Não são admitidos suborno, propina, fraude ou vantagem indevida a agentes públicos ou privados, diretamente ou por meio de terceiros; • Presentes, brindes e hospitalidades devem observar critérios de razoabilidade e transparência, sem finalidade de influenciar decisão; qualquer valor quando envolvam agente público, devem ser previamente registrados junto à área de Compliance/Jurídico; • Contratações de fornecedores e parceiros devem seguir critérios técnicos e éticos, documentados e auditáveis. • Fornecedores, parceiros e prestadores de serviço terceirizados são submetidos a due diligence de integridade proporcional ao risco da relação, incluindo cláusulas contratuais de anticorrupção e de proteção de dados Icatu Brasil (GIB) — Página 3 Código de Conduta e Ética pessoais, em linha com o programa de integridade da Icatu Brasil (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022);

8. Uso de Ativos, Tecnologia e Informação
• As ferramentas tecnológicas de campo utilizadas pela Icatu Brasil para comprovação de visita e execução (foto, geolocalização e horário) devem ser usadas exclusivamente para finalidades profissionais autorizadas; • Credenciais de acesso (login, senha, tokens) são pessoais e intransferíveis; qualquer suspeita de uso indevido deve ser reportada imediatamente à liderança ou à área de tecnologia; • Equipamentos, sistemas e recursos da empresa devem ser usados com zelo e restritos a finalidades profissionais; • Informações estratégicas, operacionais e dados confidenciais não devem ser compartilhados fora dos canais autorizados, inclusive após o término do vínculo com a Icatu Brasil.

9. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Icatu Brasil trata dados pessoais de colaboradores, promotores, candidatos, clientes e terceiros em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). As diretrizes detalhadas de tratamento constam da Política de Privacidade de Dados Pessoais da Icatu Brasil, documento complementar a este Código. • É vedado o acesso, uso ou divulgação de dados pessoais (CPF, RG, endereço, dados de saúde, dados bancários, geolocalização) fora das finalidades e bases legais previstas; • Negociações de caráter confidencial ou estratégico com terceiros somente devem envolver troca de informação após formalização de instrumento de confidencialidade; • Qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais deve ser reportado imediatamente ao Encarregado de Dados (DPO), pelo e-mail qualidade@icatubrasil.com.br. • Incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares serão avaliados e, quando exigido, comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do conhecimento do incidente, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, conforme detalhado na Política de Privacidade de Dados Pessoais da Icatu Brasil;

10. Comunicação e Imagem Institucional
A utilização da marca Icatu Brasil e dos canais oficiais de comunicação deve ser feita com responsabilidade. Nas redes sociais, é dever de todos diferenciar opiniões pessoais de manifestações institucionais, evitando declarações que possam comprometer a credibilidade e a reputação da empresa perante clientes, colaboradores e a sociedade.

11. Canal de Ética e Denúncias
A Icatu Brasil disponibiliza um canal sigiloso e acessível para relato de violações a este Código, pelo e-mail qualidade@icatubrasil.com.br. Toda denúncia será tratada com confidencialidade, apurada de forma justa e imparcial, sem qualquer tipo de retaliação contra quem a utilizar de boa-fé, nos termos da proteção ao denunciante prevista na Lei nº 13.608/2018. Denúncias relacionadas a assédio moral, assédio sexual ou outras formas de violência no trabalho podem também ser dirigidas também a este canal.

12. Consequências do Descumprimento Icatu Brasil (GIB)
A violação a este Código poderá resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, que vão desde advertência até rescisão do vínculo (empregatício, contratual ou de parceria), sem prejuízo das responsabilizações civil, trabalhista, administrativa ou criminal cabíveis.

13. Governança e Atualização
O cumprimento deste Código é responsabilidade compartilhada por todos os públicos aos quais se aplica. As lideranças devem ser exemplo de conduta ética e orientar suas equipes nesse sentido. Compete a um Comitê de Ética e Compliance — a ser formalmente constituído pela Diretoria, com representantes de Jurídico, DP/RH e Operações — avaliar casos de descumprimento, decidir as medidas cabíveis e manter este documento atualizado. Até a formalização desse Comitê, essa atribuição é exercida pela área de Jurídico/Compliance da Icatu Brasil. Este Código vigora por prazo indeterminado a partir de sua aprovação formal e pode ser atualizado a qualquer tempo, com nova divulgação aos públicos alcançados.

14. Termo de Ciência
Ao iniciar ou manter vínculo com a Icatu Brasil — como colaborador, promotor, fornecedor ou parceiro —, a pessoa declara ciência deste Código e compromisso em respeitá-lo e praticá-lo no exercício de suas atividades.

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